O jornalista Luiz Weiss, do Observatório da Imprensa, volta a tratar do tema mais relevante na cobertura das eleições deste ano, mas que vem sendo estupidamente desconsiderado por parte da imprensa. É o abuso da Justiça Eleitoral, que coloca a internet sob as mesmas restrições impostas às emissoras de rádio e TV, como se a blogosfera fosse uma concessão pública ao cidadão. É estarrecedor. Para dizer o mínimo.
A regra está valendo desde domingo, 6 de julho. Não que eu defenda um determinado candidato. Até porque, em Brasília, as eleições só ocorrem de quatro em quatro anos, porque não se vota para prefeito e vereadores neste rincão do cerrado. Mas, e se eu quisesse defender um candidato? Ou uma idéia? Ou um partido? Estou proibido. É a ação da mordaça eletrônica da Justiça Eleitoral.
Escreve Weis no OI, sob o título “Camisa-de-força na internet”, que “nenhum site, blog ou comunidade virtual pode apoiar ou criticar candidatos. Tampouco pode lhes dar tratamento desigual”.
“É um atentado à liberdade de expressão no mais livre dos espaços já criados pelo engenho humano – e que não depende de autorização, permissão ou concessão do poder público para existir, diferentemente de uma estação de rádio ou TV”, aponta o jornalista.
Como eu havia observado neste mesmo Ambulatório, a internet é um ambiente livre, e não há como impor regras aqui, porque, no fundo, se trata de um direito inviolável: o da liberdade de expressão. Ou a Justiça, e aqui vale também tratar das outras instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal, derruba essa medida arbitrária, ou a desmoralização será grande.
Voltando ao que havia tratado neste post, nem a ditadura chinesa consegue coibir de maneira eficaz a liberdade de expressão na internet.
No Brasil, a Justiça Eleitoral opta pelo caminho anacrônico, para ditar regras que, de tão obscurantistas, só podem mesmo tratar o mundo como se estivéssemos no século 19.
É de lascar, mesmo.